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Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
De acordo com portarias publicadas hoje do Diário Oficial da União (23/12), para o ano de 2017 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros:
Ø receita bruta acima de R$180 milhões; ou
Ø massa salarial acima de R$ 50 milhões; ou
Ø débito declarado em DCTF acima de R$18 milhões; ou
Ø débito declarado em GFIP acima de R$18 milhões.
Já para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros:
Ø rendimentos recebidos acima de R$17 milhões e movimentação financeira acima de $5,2 milhões; ou
Ø bens e direitos com valor acima de R$ 82 milhões e movimentação financeira acima de
Ø R$520 mil;  ou
Ø aluguéis recebidos acima de R$2,1 milhões; ou
Ø imóveis rurais com valor acima de R$106,6 milhões.
Para definir estes parâmetros a Receita Federal considerou informações do ano-calendário 2015.
Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais.
Para mais informações, consulte integra:

Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015, que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado.