A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou, no DOU (Diário Oficial da União) no dia 29 de março de 2011, a Instrução Normativa nº 1.139. O documento altera a Instrução Normativa nº 787, de 19 de novembro de 2007, que instituiu a ECD (Escrituração Contábil Digital); a Instrução Normativa RFB Nº 949, de 16 de junho de 2009, que regulamentou o RTT (Regime Tributário de Transição) e instituiu o FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição); a Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição); a Instrução Normativa RFB Nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que estabeleceu o e-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real).

 Com isso, ficou determinado que “a obrigatoriedade de entrega da ECD não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior do evento”. A elaboração do FCont também passou a ser obrigatória, “mesmo no caso de não exisitir lançamento com base em métodos diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, com base nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007″.

Segundo a Instrução Normativa nº 1.139, o e-Lalur deve ser apresentado até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento nos casos de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção.

A Instrução Normativa nº 1.139, na alteração do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, prorrogou o prazo para retificação dos dados do FCont relativos ao ano-calendário de 2009, que agora podem ser corrigidos até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010, ou até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica) 2011.

 Assim, estão obrigadas à apresentação do FCont as pessoas jurídicas que, cumulativamente:

+ apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real

 

+ optado pelo Regime Tributário de Transição (IN RFB 949/09)

+ existam lançamentos com base em critérios diferentes entre a legislação societária e fiscal

Atenção: as pessoas jurídicas que não atenderem a pelo menos uma das condições acima NÃO ESTÃO ORIGADAS À APRESENTAÇÃO DO FCONT.

Perguntas freqüentes FCont

01. O que é o FCont

Conforme a Instrução Normativa RFB 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, desprezadas as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Temos, assim, duas escriturações distintas: a societária (ou comercial) e a fiscal.

A grande maioria dos lançamentos contábeis é comum às duas escriturações. Para evitar redundância de informações, O FCont é produzido a partir de dois conjuntos de dados: a escrituração societária da pessoa jurídica e os dados informados no Programa Validador da Entrada de Dados do FCont (PVA – FCont).

02. O que é Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA – FCont)

É um sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil onde são evidenciadas as diferenças entre as duas escriturações (a societária e a fiscal). Basicamente, são informados os registros da escrituração societária que não devem constar da escrituração fiscal e os da escrituração fiscal que não constaram da escrituração societária.

03. Obrigatoriedade da apresentação do FCont

Conforme a IN RFB 967/09 (Com a redação dada pela IN RFB 970/09):

Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009,da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários.

Assim, estão obrigadas à apresentação do FCont as pessoas jurídicas que, cumulativamente:

+ apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real

 

+ optado pelo Regime Tributário de Transição (IN RFB 949/09)

+ existam lançamentos com base em critérios diferentes entre a legislação societária e fiscal

Atenção: as pessoas jurídicas que não atenderem a pelo menos uma das condições acima NÃO ESTÃO ORIGADAS À APRESENTAÇÃO DO FCONT.

O fato da pessoa jurídica não ter entregue a ECD (Escrituração Contábil Digital) é irrelevante determinação da obrigatoriedade.

04. Prazos para apresentação dos dados gerados pelo PVA FCont

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 967/09:

Art. 2º O prazo de entrega dos dados a que se refere o art. 1º será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo de que trata o art. 1º, a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov. br>.

§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2009.

05. Entrada de dados no PVA – FCont

As informações poderão ser digitadas ou importadas de um arquivo TXT conforme leiaute publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis 49/09.

A importação é feita por blocos. Eventuais registros do bloco que já existam no PVA serão eliminados.

Em termos práticos, para os que dispõem da informação no leiaute da Escrituração Contábil Digital, recomenda-se a importação do registro 0000 até o registro I155 e a digitação dos demais.

Dicas de contribuinte:

“Informar no Fcont os saldos contábeis de todas a contas em 31/12/2008 e, para os lançamentos do tipo N (Normal), lançar manualmente (ou importar arquivo texto no formato de acordo com o respectivo bloco) somente os lançamentos contábeis (partida e contra-partida) correlacionados com o RTT, isto e, somente aqueles que devem ser expurgados da base de calculo do IRPJ/CSLL.”

“Importar da ECD somente as tabelas de código e o saldo das contas em 31.12.2008. Como a importação é feita por blocos, digitar os lançamentos somente depois da importação de tais registros.”

5.1 Identificação do Contribuinte (Registro 0000)

Destina-se a identificar o contribuinte e o período da escrituração.

5.2 Plano de contas da empresa (I050)

Devem ser informadas, pelo menos, as contas (sintéticas e analíticas) que tenham tido saldo ou movimento contábil no período. O leiaute é o mesmo da Escrituração Contábil Digital.

5.3 Plano de Contas Referencial (I051)

O registro é obrigatório, exceto para as pessoas jurídicas sujeitas à regulamentação da Susep.

Somente pode ser importado em conjunto com os registros do plano de contas da empresa.

Embora o leiaute seja o mesmo a ECD, o relacionamento foi alterado pela modificação da chave. Existindo mais de uma conta referencial, o campo centro de custos é obrigatório. Podem ser criados centros de custos que não existam na escrituração societária. Caso tenham sido informados centros de custos nestes registros, saldos e lançamentos deverão ter o mesmo tratamento (segregação por centro de custos quando estes forem informados nos registros I051). Tais centros de custos podem ser criados exclusivamente com o objetivo de segregar os valores e, portanto, não existir na escrituração comercial.

As instituições regulamentadas pelo Banco Central devem utilizar o Cosif, as regulamentadas pela Susep não precisam informar o registro e as demais devem utilizar o plano de contas referencial publicado pela Receita Federal do Brasil.

Atenção: Para digitação e validação, o bloco M (informações fiscais) deve estar preenchido. A falta do bloco M impede que o sistema identifique qual plano referencial deve ser adotado.

5.4 Tabelas de Centros de Custos e Histórico Padrão (I075 e I100)

Informação obrigatória sempre que utilizados os códigos em quaisquer outros registros.

5.5 Saldos (I150 e I155)

Devem ser informados os saldos, com base na escrituração contábil, de todas as contas patrimoniais e de resultado (para o ano-calendário de 2009, informe somente as contas patrimoniais). Ou seja, devem ser informados os saldos apurados na escrituração comercial. O sistema calculará o saldo após os lançamentos informados no PVA do Fcont.

DADOS DE 2009

Os saldos devem ser ajustados para que reflitam a posição contábil das contas na data da apuração do imposto. Isto vai ocorrer sempre que o período de apuração do tributo não coincidir com o exercício social da pessoa jurídica (ou quando tiverem sido levantadas demonstrações intermediárias).

Assim, se a apuração é anual e o período de apuração se encerra em 31.12.2008, a data do saldo final deve ser 31.12.2008, sendo irrelevante a data do saldo inicial (pode, até, ser 31.12.2008). Quando a apuração é trimestral, devem ser informados 4 registros por conta, cuja data final deve coincidir com a data do fim do trimestre.

Os saldos das contas de resultado devem ser informados desconsiderando-se os lançamentos de encerramento.

DADOS DE 2010

Os saldos devem ser ajustados para que reflitam a posição contábil das contas na data da apuração do imposto. Isto vai ocorrer sempre que o período de apuração do tributo não coincidir com o exercício social da pessoa jurídica (ou quando tiverem sido levantadas demonstrações intermediárias).

Os saldos das contas de resultado são informados apenas nos registros I355.

Na apuração anual, os saldos (iniciais e finais) e os totais de débito e de crédito devem ser informados considerando todo o período.

Na apuração é trimestral, os saldos (iniciais e finais) e os totais de débito e de crédito devem ser informados considerando todo o trimestre.

5.6 Lançamentos (I200 e I250)

São dois tipos de lançamentos:

N => lançamentos normais. Lançamentos que existem na escrituração societária e que devem, no FCont, ser expurgados; e,

F => lançamentos fiscais. Lançamentos que não existem na escrituração societária e que devem, no FCont, ser incluídos.

Os lançamentos tipo N devem ser informados exatamente como constam da escrituração comercial (ou seja, devem ser mantidos os indicadores de débito e crédito da escrituração comercial). O PVA do Fcont fará a inversão dos indicadores no momento do cálculo do ajuste a ser transposto para o Lalur.

Não devem ser utilizados lançamentos F para expurgar (estornar) os lançamentos presentes na escrituração societária e que devam ser desconsiderados para fins do RTT.

Os lançamentos do tipo “E” (encerramento) da ECD não devem ser importados.

Quando apenas parte das partidas de um lançamento contábil deva ser expurgada, adotar um dos seguintes procedimentos:

a) informar o lançamento completo como N e, como F, retornar a parte que não deve ser expurgada; ou,

b) informar apenas as partidas que devam ser expurgadas, alterando o valor, também, do registro I200.

5.7 Saldos das contas de resultado antes do encerramento (I350 e I355)

Estas informações só devem ser apresentadas no programa validador e assinador a partir da versão 3.0 e devem acompanhar o período de apuração do imposto de renda.

5.8 Bloco M

Registros destinados a informar os parâmetros da escrituração do livro. Devem ser informados antes da digitação do plano de contas referencial.

06. Assinatura digital do livro

São, obrigatoriamente, duas assinaturas:

Pela pessoa jurídica podem ser utilizados certificados de pessoa jurídica, da pessoa física responsável legal pela pessoa jurídica ou do procurador, podendo ser pessoa física ou jurídica; para a procuração eletrônica, utilizar a opção Entreta de Declarações e ARquivos com Assinatura Digital, via Receitanet no site da RFB (e-CAC)

O contabilista só pode assinar com certificado de pessoa física.

Atenção: foi identificada uma incompatibilidade com certificados emitidos pelo Serasa quando, na sua instalação, foi aceita a sugestão de driver feita pelo Windows. Remova o driver e instale aquele fornecido pelo Serasa.

Constatou-se, também, uma demora excessiva na identificação de certificados na Escrituração Contábil Digital. O que pode estar se repetindo no PVA do Fcont. Como a equipe de desenvolvimento não conseguiu reproduzir o problema, não foi possível identificar a causa. Uma delas, segundo relato de contribuintes, pode ser a quantidade de certificados instalados. O sistema só identifica os certificados das pessoas relacionadas como signatários na escrituração.

07. Retificação do livro digital

2008:

Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 967/09:           

Art. 4º Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2008, poderão, excepcionalmente, ser substituídos até a apresentação de dados referentes a 2009 ou até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ 2010, o que ocorrer primeiro.

2009:

A Instrução Normativa RFB nº 1041/09 inseriu,na IN RFB nº 967/09, o seguinte:

Art. 4º …Parágrafo único Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão,ser substituídos até a apresentação de dados referentes a 2010 ou até 31 de dezembro de 2010, o que ocorrer primeiro.

08. Erros e advertências na validação

Os erros impedem a transmissão das informações. As advertências, não.

Como boa parte das validações e feita após a importação e edição dos dados, na maioria dos casos o sistema não vincula o registro interno com a linha do arquivo de origem.

09. Demonstrações Contábeis (visão fiscal)

A versão 1.0 do PVA –Fcont não permite a visualização das demonstrações contábeis. Esta funcionalidade será implantada em versão futura. Ou seja, a partir das informações fornecidas pelo contribuinte, o PVA-Fcont apresentará as demonstrações contábeis.

10. Partidas dobradas – obrigatoriedade

Como o Fcont é uma escrituração, todos os lançamentos devem ser feitos com utilização do método das partidas dobradas, identificando, de forma precisa, origem e aplicação.

11. PENALIDADE

Medida Provisória 2.158-33/01,

”Art. 57.  O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;”

12. Para o registro M030, no campo 05 deve ser informado o Lucro Líquido (ou Prejuízo) contábil antes ou após IRPJ e CSLL?

Se for informado o Lucro Líquido (visão societária) antes do IRPJ e

da CSLL, o sistema calculará o LL (visão fiscal) antes do IRPJ e da CSLL.

Se for informado depois, calculará depois.

Para manter a coerência com a DIPJ, informe o lucro líquido antes do

IRPJ e da CSLL. Mas não foi estabelecido um critério.

13. Principais modificações para 2010:

Extraído do anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis 09, de 06.04.2010

2.1 PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

2.1.1 Registro I155 – Saldos Periódicos

O registro teve seu conceito alterado, passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital – ECD. Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).

2.1.2 Registro I350 e I355 – Saldo das contas de resultado antes do encerramento

Registros incluídos com o mesmo conceito da ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre.

2.1.3 Registros M155 – Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT

Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.

2.1.4 Registros M160 – Ajustes FCONT Recuperados

Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos iniciais das contas do Fcont, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.

14. Mensagem de erro “DADOS REFERENTES AO SALDO NÃO CONFEREM COM OS DADOS GRAVADOS NO SERVIDOR”.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FCont.htm?origem=8