A Receita Federal fechou o cerco às empresas de capital aberto no momento de apurar e de distribuir lucro aos acionistas, acabando com uma zona cinzenta que permitia a determinadas companhias recolherem menos impostos e contribuições sociais.

A distribuição de dividendos e de juros, além das demais prestações de contas ao fisco, deverão ser feitas de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007 e não pelas normas internacionais conhecidas como IFRS , que o país adotou a partir de 2008.

Em tese, isso obriga as empresas abertas a fazerem dois balanços: um societário, de acordo com as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários); e outro, específico, para a Receita Federal. Na prática, isso já acontecia porque a adoção da contabilidade pelo IFRS não teve efeitos para fins tributários.

A nova instrução da Receita tem dois efeitos práticos. Primeiro, reitera que o fisco recolhe impostos e tributos segundo a contabilidade antiga. Portanto, as empresas optantes pelo IFRS (nos dois primeiros anos, a adoção era opcional) que não fizeram o recolhimento correto estão sujeitas, retroativamente, a autuação da Receita.

Segundo, cria a partir de 2014 o chamado ECF (Escrituração para Fins Fiscais), um documento obrigatório entregue à Receita Federal para complementar as informações da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Essa escrituração substitui a FCONT, outra obrigação criada para conciliar as demonstrações contábeis àquelas exigidas pelo fisco em 2009.

Segundo Claudia Pimentel, coordenadora de tributação substituta da Receita Federal, a medida impacta cerca de 600 empresas, que poderão ser autuadas caso tenham recolhido menos Imposto de Renda, CSLL e PIS/Cofins no período. A Receita não soube calcular o montante que isso representa.

Para o tributarista Ricardo Braghini, do Brasil Salomão e Matthes, o maior impacto da medida será na conta de Juros sobre Capital Próprio, parte do que as empresas distribuem aos acionistas com base na contabilidade do patrimônio líquido. ªHá diferença para se chegar ao patrimônio líquido societário e fiscalº, disse.

“A novidade é a normatização de uma discussão paralela que existia com a Receita Federal sobre a isenção ao lucro que pode ser distribuído para a empresa”, disse Richard Edward Dotoli, tributarista do Siqueira Castro.

Em um dos seus artigos mais polêmicos, a instrução estabelece que a isenção de impostos sobre os dividendos vale apenas para os lucros apurados segundo os critérios vigentes até 31 de dezembro de 2007. Com isso, o montante eventualmente excedente passaria a ser tributado.

A sugere que os acionistas tenham que segregar a parcela do lucro que receberam a título de dividendos nos últimos cinco anos pelos dois modelos para então recolher impostos sobre a diferença positiva.

fonte: folha