Os interessados em obter cópias de documentos, em meio físico ou digital, mediante a reprodução de documentos ou o fornecimento em mídia ótica (CD-ROM), para os fins do que dispõe o art. 18 do Decreto nº 7.724/2012, que se encontrem sob a gestão e guarda dos órgãos centrais do Ministério da Fazenda e de suas respectivas unidades regionais nos Estados, estarão sujeitos ao recolhimento prévio de valor a título de ressarcimento de despesas incorridas com o atendimento, na forma e nas condições especificadas na portaria em referência.
Para efeito da aplicação do ato em questão, considera-se cópia a fotocópia ou a digitalização de uma página de um documento.
Observa-se que o requerimento e o recebimento de cópias de documentos somente poderão ser efetivados pelo interessado ou por seu representante legalmente constituído, por meio de procuração.
A solicitação de cópias será feita por formulário, conforme modelo constante do Anexo à norma em referência.
O valor será previamente recolhido por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), na forma disponível no siteda Secretaria do Tesouro Nacional (STN), www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/gru.
(Portaria MF nº 30/2013 – DOU 1 de 31.01.2013)