Receita disciplina o fornecimento de cópias de documentos em meio físico ou digital referente a Lei 12.527

Os interessados em obter cópias de documentos, em meio físico ou digital, mediante a reprodução de documentos ou o fornecimento em mídia ótica (CD-ROM), para os fins do que dispõe o art. 18 do Decreto nº 7.724/2012, que se encontrem sob a gestão e guarda dos órgãos centrais do Ministério da Fazenda e de suas respectivas unidades regionais nos Estados, estarão sujeitos ao recolhimento prévio de valor a título de ressarcimento de despesas incorridas com o atendimento, na forma e nas condições especificadas na portaria em referência.

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