A RFB (Receita Federal do Brasil) está realizando no estado de São Paulo algumas operações de combate à sonegação. A primeira, na área de ressarcimentos, restituições e compensações, na qual foram detectadas 127 empresas com pedidos de restituição de valores alegadamente pagos de forma indevida ou a maior, num total de R$ 142 milhões, com grandes e graves indícios de irregularidades.
As 127 empresas serão intimadas a comprovar a veracidade das informações prestadas e, caso fique confirmado que os créditos efetivamente não existiam, serão autuadas em até 150% dos valores indevidamente pleiteados. Além disso, poderão ser objeto de representação fiscal para fins penais.
A segunda operação, que será iniciada nesta semana, trata de ações judiciais. Um total de 330 empresas deixaram de recolher aos cofres públicos R$ 616 milhões e estariam envolvidas em supostas ações judiciais que estariam suspendendo a exigibilidade dos créditos tributários.
Através de diversos cruzamentos de informações, a RFB verificou que tais ações provavelmente não dão o direito de os contribuintes deixarem de fazer os pagamentos e constatou que, muitas vezes, essas ações sequer existem. Confirmadas as suspeitas do Fisco, os valores não recolhidos serão imediatamente cobrados dos contribuintes, com os devidos acréscimos legais.
A terceira operação tem como foco as entidades autodeclaradas como imunes e/ou isentas. São 50 entidades que não recolhem tributos federais por estarem teoricamente exercendo atividades em benefício do Estado ou por serem beneficiadas por uma isenção ou imunidade legal.
A Receita Federal do Brasil verificou que essas entidades possivelmente não têm nenhuma dessas características. Foram constatados casos de empresas ou grupos econômicos que utilizam esse tipo de entidade apenas para camuflar a movimentação de seu “caixa 2”. Outras empresas se passavam por entidades isentas, mas exerciam atividades puramente comerciais e empresariais.
A Receita também verificou transferências, de forma disfarçada, de recursos para dirigentes ou administradores dessas entidades. Elas serão alvo de fiscalizações específicas e, caso confirmadas as evidências, deverão recolher todos os tributos devidos nos últimos cinco anos com multa de 150% e juros.
Para esses casos, poderá ocorrer, ainda, o arrolamento de bens da entidade e de seus dirigentes para garantia do crédito a ser constituído, sem prejuízo das demais sanções administrativas e legais cabíveis em cada situação.
Em nota à imprensa, o superintendente da RFB na 8ª Região, Auditor-Fiscal José Guilherme Vasconcelos, ressaltou que não é apenas a Receita Federal ou o Estado que ganha com essas operações. Toda a sociedade é beneficiada, já que as empresas que praticam esses tipos de fraudes acabam, através da sonegação, ficando indevidamente em posição vantajosa frente à maioria dos contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações tributárias.
De acordo com informações da assessoria de comunicação da RFB, em São Paulo, 25 delegacias, dentre elas, a Defis (Delegacia de Fiscalização) e a DRF (Delegacia da Receita Federal do Brasil) de São Paulo, estão debruçadas sobre essas três operações.
Fonte: Sindifisco Nacional