Foi dada publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 51 e 52/2012, que dispõem sobre isenção ao evento Rio + 20 e a chocolates e bombons com destino ao Salon du Chocolat, a ser realizado em Salvador, no Estado da Bahia.

(Ato Declaratório SE/Confaz nº 7/2012 – DOU 1 de 23.05.2012)

AD CONFAZ 7/12 – AD – Ato Declaratório CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 7 de 22.05.2012

D.O.U.: 23.05.2012

Ratifica os Convênios ICMS 51/12 e 52/12.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 174ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 4 de maio de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2012:

Convênio ICMS 51/12: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de mercadorias pelas delegações estrangeiras participantes da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20);

Convênio ICMS 52/12: Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com chocolates e bombons, destinados ao evento Salon du Chocolat, a ser realizado em Salvador, no Estado da Bahia.

Fonte: Fiscosoft