A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 85/11, dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Sandes Júnior (PP-GO), que estabelece novas regras relacionadas a convênios entre os estados para a concessão de isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A realização desses convênios, segundo a legislação atual (Lei Complementar 24/75), é requisito para os estados concederem isenções do ICMS.

O projeto acrescenta à lei que também serão necessários convênios entre os estados para a concessão, a ampliação ou a revogação de incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS, anistia ou remissão (geral ou não), subsídios e redução de alíquota.

Outra alteração é a exigência para que o quórum das reuniões sobre alterações do ICMS seja a maioria absoluta (metada mais um) das unidades federativas.

Já o quórum para aprovação de medidas relacionadas ao ICMS passa a ser, cumulativamente, a maioria absoluta dos estados representados (incluído o Distrito Federal) e a aprovação de pelo menos um estado de cada região geográfica do País. A lei atual exige, para a concessão de benefícios, aprovação unânime dos estados representados.

Punições
Segundo o projeto, o estado que desrespeitar a Lei Complementar 24/75 poderá ser proibido de receber transferências voluntárias; de obter garantia (direta ou indireta) de outro ente; e de contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Os estados infratores também estarão sujeitos a outras punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Para os autores do projeto, as medidas propostas vão evitar a guerra fiscal entre os estados (concessão de incentivos e benefícios fiscais para atrair empresas aos seus territórios). “Essas disputas entre os estados afetam negativamente a harmonia necessária à manutenção do princípio federativo”, diz Eduardo da Fonte. “A proposta visa atualizar e colocar essas concessões dentro de limites aceitáveis.”

O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já adotou o entendimento de que a celebração dos convênios interestaduais é pressuposto essencial à concessão de isenções, incentivos ou benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

Em 1º de junho deste ano, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da redução do ICMS por iniciativa individual dos estados. No julgamento, o tribunal derrubou 23 normas estaduais que previam incentivos fiscais por meio da redução do ICMS.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias