Foi alterada, com efeito desde 1º.01.2012, a Portaria CAT 172/2011, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, inclusive aparelhos de gravação e de reprodução de som, partes e acessórios, aparelhos receptores para radiodifusão, exceto os de uso automotivo.
Port. CAT 4/12 – Port. – Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 4 de 10.01.2012
DOE-SP: 11.01.2012
Altera a Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. |
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nosartigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que segue os itens 65, 66 e 71 do Anexo Único da Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011:
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Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.
Fonte:Fiscosoft