A empresa ou empresário, para se valer dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na licitação, declaração que comprove sua condição de ME ou EPP.
A referida declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante, por seu contador e, a partir de 09.08.2011, por técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o CRC.
(Decreto nº 52.552/2011 – DOM São Paulo de 09.08.2011)