Segunda-feira, 31, será o último dia útil de outubro e data final para o cumprimento de uma série de obrigações. Os contribuintes devem ficar atentos porque na sexta-feira, 28, não haverá expediente nas repartições públicas, por causa do feriado do Dia do Servidor.
Assim, é bom se apressar e apresentar declarações, transmitir arquivos e recolher contribuições, para não correr o risco de congestionamentos na internet. Veja a seguir a relação de obrigações:
Dacon
Uma das declarações que devem ser entregue até segunda-feira é o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) referentes aos
aos meses de abril e agosto.
A obrigatoriedade se aplica às pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo.
A regra vale, também, para as que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
Em virtude da alteração na tributação de bebidas frias, os demonstrativos referentes aos meses de março e abril, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados por meio da versão Dacon Mensal-Semestral 2.5, aprovada pela Instrução Normativa 1.194, da Receita Federal.
Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%.
A multa será reduzida à metade se o Dacon for apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. O valor mínimo da multa a ser aplicada será de R$ 500,00  ou R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
CSLL, PIS e COFINS
As pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado por serviços prestados na 1ª quinzena de outubro de 2011, devem recolher as contribuições na segunda-feira, 31.
Simples Nacional
Entrega da STDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota) pelos contribuintes de São Paulo que em algum mês do ano de 2010 se enquadraram como optantes do regime.
A STDA deve ser entregue mesmo que a Inscrição Estadual tenha sido cancelada e que o contribuinte tenha sido desenquadrado ou não tenha ocorrido movimentação. Neste último caso, a declaração deve ser preenchida com valores iguais a zero.
A declaração deverá ser preenchida e transmitida por meio do Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA), mediante digitação do usuário e senha.

Fonte: TI INSIDE – Gestão Fiscal