Por Jean Marcel Ramos
Não é novidade que a contabilidade é um importante se não o mais eficiente sistema de controles da empresa, mas é lamentável que muitos empresários não se dão conta de tamanha importância, menosprezando a atenção a ela devida. Mas além de uma excelente ferramenta gerencial a contabilidade tem outros interessados. No caso dos fornecedores, eles pedem a contabilidade da empresa para verificar a disponibilidade de crédito que pode ser auferida. O mesmo acontece com bancos. A mínima informação que um banco exige antes de abrir uma conta de pessoa jurídica é o faturamento da empresa, e caso este esteja com valores abaixo da realidade, pela falta de escrituração fiscal com certeza o gerente irá liberar um crédito menor à empresa, caso ele desconfie da idoneidade das informações apresentadas pior ainda, há o risco de a conta nem ser aberta.
Para ter a contabilidade em dia, e expressar o real faturamento da empresa, é necessário que todos os documentos fiscais sejam devidamente escriturados, para a devida apuração das informações necessárias não só à empresa, mas também aos terceiros, interessados em sua contabilidade.
Neste momento há perguntas que a alguns empresários ainda fazem: “Preciso tirar notas fiscais de todas as transações? Isso Não vai aumentar o valor dos impostos que minha empresa paga? Qual a vantagem de tirar notas fiscais?” A resposta que o contador deve da é clara e objetiva: Sim, crie consciência de que é necessário que o total faturado, seja devidamente notificado fiscalmente, tanto quanto as despesas correspondentes. Esse conjunto de informações só facilita a gestão por parte da administração da empresa, mas para que seja feito um planejamento para que a empresa reduza custos e pague menos impostos (por exemplo), devem ser registrados também, todos os documentos à título de despesas que a empresa venha a ter, e aí vem o velho cuidado o contador deve ter com o princípio contábil da entidade, então essas são as orientações que devem ser levadas a conhecimento dos amigos da classe empresária, em geral, clientes da classe contabilista.
A obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais está prevista em lei 8.846/94 em seu art. 1º diz que: “A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente… deverá ser efetuada… no momento da efetivação da operação. ” . Isso dá a entender que a emissão é obrigatória a seguir a mesma legislação trata da não emissão de Notas em seu art. 2º que diz: “Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos… a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.” Opa, caracteriza omissão de receita.
Nos termos do art. 3º da mesma legislação, observamos a determinação da aplicação de multa de 300% sobre o valor dos produtos e os impostos normais cobrados integralmente, além disso segundo trata o art. 1º lei 8.137/90 e seus incisos “Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)” sob pena de 2 a 5 anos e multas, algum problema em não emitir Notas Fiscais sob alegação de pagar menos impostos? Além de todas essas multas pesadas o art. 256 do Regulamento do Imposto de Renda diz que “A falsificação, material ou ideológica, da escrituração e seus comprovantes, ou demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto devido, ou diferir seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber.”
Além de todas essas punições a empresa pode ser enquadrada em diversas legislações que tratam da ordem sobre as operações Fiscais, Comercias e Financeiras, inexatas, apresentadas a terceiros como a citada lei de sonegação fiscal, a lei de crimes contra investidores, lei do colarinho Branco (Crimes contra o tesouro nacional) além de outros crimes contra a ordem econômica e tributária Nacional.
Via de regra, pode-se observar que a falta de escrituração contábil acontece nas pequenas e médias empresas (geralmente optantes do Simples Nacional), onde geralmente as negociações são menos expressivas no cenário comercial em geral, e, sobretudo a gestão fica sob responsabilidade de poucas pessoas, quando não de um único administrador, ou o(s) próprio(s) sócio(s).
Contudo, em um mundo globalizado onde empresas cada vez mais negociam internacionalmente e também por meio eletrônicos como a internet, muitas empresas pequenas podem despertar o interesse das grandes multinacionais que existem no mercado interessadas em investir, e até mesmo de investidores interessados em obter lucros com retorno de investimentos em pequenas empresas.
Percebemos então a importância que deve ser dada à escrituração de documentos fiscais referentes as receitas e despesas da empresa, e que é preciso convencer a classe empresária que não há vantagens em não emitir de documentos fiscais, ou em omitir de receitas e despesas da empresa, afinal é dever do contador orientar seu cliente para que tudo seja feito conforme as regras estabelecidas na legislação, e sobretudo, fazer seu cliente tenha um sono mais tranquilo.
Fonte: Contabeis.com.br