As novas regras para a utilização do ponto eletrônico como controle de jornada de trabalho, que após prorrogação, passariam a vigorar hoje, 3 de outubro, foram adiadas para 1 de janeiro de 2012.

A informação consta na Portaria nº 1.979 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

As novas exigências entrariam em vigor diante de inúmeras polêmicas e controvérsias sobre o tema. Portanto, salientamos o nosso posicionamento favorável a essa prorrogação do MTE.

Salientamos que as empresas associadas ao SESCON-SP estão amparadas por uma liminar conquistada pela entidade que as desobrigam da adoção das novas medidas, no entanto, o Sindicato ainda busca uma alternativa para anular os efeitos da Portaria para todo o segmento produtivo. Também apoiamos um projeto de decreto legislativo que tramita no Senado Federal, que tem exatamente esse objetivo.
 
Entendemos que as mudanças, além de não atenderem ao seu objetivo principal de eliminar as fraudes trabalhistas, ainda traz mais ônus para as empresas e prejuízo ao meio ambiente.
 

Íntegra da Portaria nº 1.979 do MTE.
 
Atenciosamente,
 
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP