A tese é de que a prática só seria legítima se houvesse razões econômicas para sua adoção

O planejamento tributário — a fim de evitar o fato gerador de tributos, reduzir a base de cálculo ou a alíquota e seu total e prorrogar o seu pagamento, adiando a data sem a incidência de multa—tem sido questionado pela Receita Federal. O órgão se apoia na tese de que a prática só seria legítima se, além do benefício da redução do ônus tributário, o contribuinte demonstrasse também razões e fundamentos econômicos e negociais que justificassem sua adoção, como, por exemplo, a produção de mercadorias ou prestação de serviços.

“A tese, agora, foi definitivamente incorporada em norma que disciplina as atividades de fiscalização”, avisa o tributarista Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, sócio titular da Advocacia Lunardelli.

Protocolo
Ele explica que, com a publicação do Protocolo ICMS 147, de 28 de setembro (publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro), a Receita Federal aderiu expressamente ao Protocolo ICMS 66, de 2009, que criou o Sistema de Inteligência Fiscal para troca de informações entres os Fiscos e que possui embasamento normativo nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional. “Porém, quando examinamos as atividades que estão tipificadas como delituosas para fins penais e tributários, aparecem justamente os planejamentos tributários desprovidos de fundamentação econômica, que serão detidamente examinados pela Receita Federal e combatidos”, diz Lunardelli. O protocolo, diz o advogado, faz referência a “operações artificiosas sem fundamentação econômica” e “sem atividade econômica de fato para absorver eventuais responsabilizações” — é nesta última situação em que se enquadram os planejamentos tributários.

Falta debate
Ele afirma que no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, o entendimento da Receita Federal tem predominado. Contudo, no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, da Secretaria da Fazenda paulista, o debate ainda é muito incipiente, assim como no Judiciário.

Brasil Econômico