Por meio da Portaria nº 137/2012 foram prorrogadas as datas de vencimento do PIS/PASEP e da COFINS, calculados sobre a receita bruta devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionadas em seu Anexo Único, em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, para:
a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012, e
b) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.
A prorrogação somente beneficiará os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria (30.4.2012), enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único.
As atividades contempladas pela prorrogação são:
a) preparação e fiação de fibras têxteis;
b) tecelagem, exceto malha;
c) fabricação de tecidos de malha;
d) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis ;
e) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário;
f) confecção de artigos do vestuário e acessórios;
g) fabricação de artigos de malharia e tricotagem;
h) curtimento e outras preparações de couro;
i) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro;
j) fabricação de calçados;
k) fabricação de partes para calçados, de qualquer material;
l) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;
m) fabricação de móveis.
Por fim, a Portaria destacou que a prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Fonte: Fiscosoft