A multa punitiva é aplicada em situações nas quais se verifica o descumprimento voluntário da obrigação tributária prevista na legislação pertinente. Trata-se da sanção prevista para coibir a prática de ilícitos tributários.
Nessas circunstâncias, conferindo especial relevo ao caráter pedagógico da sanção, que visa desestimular a burla à atuação da Administração tributária, deve ser reconhecida a possibilidade de aplicação da multa em percentuais mais rigorosos.
Nesses casos, a Corte vem adotando como limite o valor devido pela obrigação principal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: SEGUNDO A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 602.686
Supremo Tribunal Federal
Integra: http://pt.slideshare.net/TaniaGurgel/multa-punitiva-carater-pedagogico-re-602686-ag-r-2