EFD-PIS/COFINS
A pessoa jurídica optante pelo lucro real e sujeita a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD deverá conservar os livros, documentos e papéis relativos à sua escrituração? O que poderá ocorrer no caso de a pessoa jurídica não manter essa escrituração ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal?
RESPOSTA
A pessoa jurídica que não mantiver os livros e demais comprovantes de sua escrituração terá seu lucro arbitrado. O mesmo poderá ocorrer quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável, conforme artigo 530 e seguintes do RIR/99.
NF-e
O contribuinte obrigado a emitir a Nota Fiscal eletrônica continuará utilizando a Nota Fiscal de venda a consumidor e o Cupom Fiscal?
RESPOSTA
Sim, pois a NF-e, modelo 55, substitui somente as Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A e a Nota Fiscal de produtor.
FONTE: SYSTAX