Existe um prazo para requerer o seguro–desemprego, assim ao ser demitido sem justa causa, o empregado com carteira assinada tem até 120 dias, contados da data da dispensa, para solicitar o pagamento do seguro–desemprego
https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-seguro-desemprego#_Toc21529983
Regra diferenciada no periodo da Pandemia
No entanto, com o advento da pandemia e consequente reconhecimento do estado de calamidade pública, muitos trabalhadores ficaram impossibilitados de solicitarem o benefício por motivos de suspensão dos atendimentos presenciais, receio de sair de casa devido ao risco de contaminação, bem como a inexperiência para realização de requerimentos online.
Desse modo, foi editada a Resolução nº 873 proporcionando aos trabalhadores maior segurança ao requerer o benefício mesmo após o prazo de 120 dias, logo, o pedido de seguro-desemprego não poderá ser negado após esse prazo.
ATENÇÃO! Essa suspenção só é válida para os trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego depois do dia 20 de março de 2020, ou seja, depois de decretado o estado de calamidade pública.
FGTS
Nos casos em que a demissão foi sem justa causa e simplesmente porque a empresa quis rescindir o contrato de trabalho, além de todo o saldo do FGTS, o trabalhador também terá direito a uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia.
Caso a rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido através de acordo entre emprego e empregador, conforme os termos previstos na CLT, o empregado poderá receber 80% de todo saldo depositado nas contas do FGTS e uma multa de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia.
Desta forma, a empresa rescinde o contrato de trabalho, o mesmo deverá comunicar imediatamente a Caixa Econômica Federal, através de um canal eletrônico chamado “Conectiva Social”. Esse comunicado ocorre em média em até 10 dias, onde a Caixa analisará a rescisão e com a aprovação pelo banco, o empregado pode sacar o saldo em até 5 dias úteis mediante documentação exigida.
Assim após a demissão do funcionário, o primeiro passo a ser tomado pela empresa será informar a Caixa Econômica Federal (CEF) sobre a rescisão do trabalhador para que seja gerada a Chave de Identificação para facilitar o processo de autorização do saque.
Não comunicação da empresa sobre a rescisão
Caso a empresa não comunique a rescisão do contrato à Caixa, o trabalhador tem até 5 dias úteis para sacar o valor sem o documento da Chave de Identificação.
Assim, o profissional que foi demitido deve dirigir-se até uma agência do banco com todos os documentos que comprovem a rescisão do contrato.
Caso esse prazo seja ultrapassado, é preciso esperar até que a Chave de Identificação seja gerada pelo empregador para que a retirada do valor seja efetivada.
Liberação do saque depois do prazo para sacar FGTS
Se mesmo com a Chave de Identificação o funcionário perder o prazo da liberação do saque do FGTS, que é de 30 dias úteis, é preciso fazer novamente a solicitação ao empregador e aguardar todo o processo de novo.
Assim, após análise da documentação, o banco deve liberar em até 15 dias úteis o valor do saque. Além disso, é importante ressaltar que o saldo é corrigido todo dia 10 de cada mês.
Desse modo, pode-se solicitar que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária, caso prefira.