A produção e comercialização de software podem ter imunidade tributária, ou seja, isenção de cargas tributária, conforme Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 137/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que tramita na Câmara.
A PEC equipara o software a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, que, conforme a Constituição, são livres de cargas tributárias.
Na opinião de Gadelha, o software exerceria nos dias de hoje papel semelhante ao do livro nos últimos 500 anos, porém com maior abrangência, velocidade e versatilidade.
“Os novos segmentos do conhecimento darão forma à sociedade do futuro, moldarão os sistemas de produção, definirão as relações sociais e trabalhistas e incidirão sobre os valores éticos e morais”, observa.
O deputado lembra que a proposta já havia sido apresentada em 2006 (PEC 517/06) pelo ex-deputado Marcondes Gadelha. Essa PEC teve aprovação inicial da Comissão de Constituição de Justiça, mas foi arquivada ao término da legislatura passada.
A proposta será analisada pela CCJ quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: TI INSIDE