A tributação que incide sobre as operações de vendas por meio não presencial, que inclui comércio, tem gerado muita polêmica ultimamente por causa da decisão de boa parte dos Estados em reter parte do imposto no mercado de destino das mercadorias.
Agora, há uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 71/11, tramitando na Câmara dos Deputados, que altera o regime de tributação nas operações interestaduais realizadas nessa modalidade de transação.
De autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI), o texto determina a adoção da alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto e a operação se der sem a sua presença física no Estado de origem.
Assim, cabe ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Pelas regras atualmente em vigor, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, a alíquota interestadual é adotada quando o destinatário for contribuinte do imposto, prevalecendo a alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte dele.
De acordo com a PEC, a alíquota interestadual passa a ser adotada quando, apesar do destinatário não ser contribuinte, a operação se der por meio da internet, telefone, correio ou outro meio assemelhado.
O petista argumenta que o modelo de tributação interestadual da Constituição de 1988, que permanece vigente, deixou de ser adequado. Nas últimas décadas, ressalta, o mercado desenvolveu novas práticas de comercialização, nas quais a aquisição de bens e serviços é feita de forma não presencial.
“Isso provocou considerável deslocamento das operações comerciais com consumidor final, não contribuinte de ICMS, para vertente diferente daquela que ocorria”, diz Carvalho.
Segundo o deputado, a tributação apenas na origem, “não combina com a essência do principal tributo estadual, que é um imposto sobre o consumo, cuja repartição tributária deve observar esta natureza do ICMS, que a Constituição buscou preservar, nas operações interestaduais entre contribuintes, privilegiando a unidade federada onde ocorrer o consumo da mercadoria ou bem”.
Carvalho observa que, nessa nova modalidade, como o consumidor final faz a aquisição diretamente do contribuinte localizado em outro Estado, o resultado é que não resta preservada a repartição pretendida do produto da arrecadação. O objetivo da PEC, portanto, é restabelecer essa repartição.
Se passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Fonte: TI Gestão Fiscal