O processo começou em 2008, com a Escrituração Contábil Digital (ECD). No ano seguinte, os contribuintes passaram a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do IMCS/IPI e, mais recentemente, a EFD-Contribuições entrou na lista de obrigatoriedades.
Na avaliação do professor Roberto Dias Duarte, especialista em SPED, o volume de notificações era esperado. O problema é que este termo torna definitivas as informações prestadas, excluindo a espontaneidade e possibilidade de retificação dos arquivos sem multas.
Segundo ele, em Minas Gerais, por exemplo, Estado em que a incidência de notificações é bem intensa, as multas podem chegar a R$ 10 mil por infração e, dependendo do caso, um porcentual sobre o imposto.
“Para agravar a situação, muitas empresas transmitiram as escriturações fiscais digitais sem conteúdo ou com dados inexatos, com a intenção de retificá-las futuramente. Entretanto, estas mesmas empresas já enviam regularmente aos Fiscos federal, estadual e municipal, diversas outras declarações eletrônicas, que, neste caso, ficarão divergentes”, explica.
Desta forma, analisa Duarte, o Fisco tem a seu favor o Código Tributário Nacional (CTN), que trata da espontaneidade e confirma este entendimento no artigo 138, parágrafo único: “Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionado com a infração”, acentua o especialista.
“Ora, com a qualidade das informações transmitidas nos arquivos digitais do SPED, tal notícia é uma bomba fiscal jogada no colo dos contribuintes. Após o recebimento da notificação, não há mais possibilidade de retificação das escriturações”, reforça.
De acordo com o professor, esta prática de enviar informações incompletas ao Fisco pode ainda ser interpretada como um delito em determinadas situações, conforme previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
“Empresários e contabilistas devem ficar conectados à nova realidade fiscal digital. O mundo mudou e nossa cabeça também precisa mudar. Agora, assumido o risco, os contribuintes pessoas jurídicas precisam agir com velocidade para ajustar os dados transmitidos, caso ainda seja possível” afirma.
Fonte: TI Inside