Contribuições previdenciárias. Fato Gerador. O Fato Gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de Sentença trabalhista E o Pagamento, nos autos do Processo, das Verbas Opaco compõem o Salário-de-Contribuição. Nao incidem Juros e Multa de Partir Da Epoca Da Prestação dos Serviços.
Edita como súmulas n º s 16 , 17 , 18 e 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 2 ª Região.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, não OSU de SUAS atribuições, observadas como DISPOSIÇÕES regimentais vigentes,
CONSIDERANDO a Sessão realizada judicial não dia 10 de março de 2014, contemplados OS autos dos Processos TRT / SP n º s. 0005285-41.2013.5.02000, 0005286-26.2013.5.02000, 0005287-11.2013.5.02000 e 0005288-93.2013.5.02000, EM Que o Tribunal Pleno decidiu, Por maioria, aprovar a Adoção dos Verbetes sugeridos e determinar uma Edição das súmulas respectivas, nsa TERMOS das propostas apresentadas Pela Comissão de uniformização de Jurisprudência;
CONSIDERANDO OS TERMOS fazer arte. 122, caput e § 1 º do Regimento Interno dEste Tribunal,
RESOLVEU:
Arte. 1 º Editar como súmulas n º s 16 , 17 , 18 e 19 de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2 ª Região n º s seguintes TERMOS:
Súmula 16
Adicional de insalubridade. Base de Dados de Cálculo. Diante do Entendimento firmado Pelo Supremo Tribunal Federal, comeu Opaco nova base de Cálculo de SEJA fixada Pelo Legislativo, o Adicional de insalubridade desen serviços calculado com base de não Mínimo Salário.Súmula 17 Contribuições previdenciárias. Fato Gerador. O Fato Gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de Sentença trabalhista E o Pagamento, nos autos do Processo, das Verbas Opaco compõem o Salário-de-Contribuição. Nao incidem Juros e Multa de Partir Da Epoca Da Prestação dos Serviços. Súmula 18 Súmula 19 |
Arte. 2 º TERMOS Nós do § 1 º do art. 122 do Regimento Interno dEste Tribunal ESTA Resolução Será, será Publicada por 03 (Três) Vezes sem Diário Oficial Eletrônico, vigorando a Partir da Primeira Publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de março de 2014.
(A) MARIA Doralice NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente fazer Tribunal
DOELETRÔNICO – TRT / 2 ª Reg.. – 2014/02/04
DOELETRÔNICO – TRT / 2 ª Reg.. – 03 / 04/2014
DOELETRÔNICO – TRT / 2 ª Reg.. – 04 / 04/2014