Estados tentam derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a todos os entes públicos o pagamento de precatórios no prazo máximo de 15 anos. O Paraná entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) argumentando que esse limite só foi estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009, para quem optasse pelo regime anual de pagamento e que a norma do CNJ extrapolaria o que está disposto em lei, ao ampliar essa obrigação para todos.
A ação foi ajuizada em 17 de fevereiro e um dos maiores devedores do país, o município de São Paulo, já pediu para participar da ação como amicus curiae – parte interessada. A prefeitura paulistana possui uma dívida de aproximadamente R$ 14 bilhões. A expectativa é que as seis Adins que envolvem a EC 62 – duas contra resoluções do CNJ e as demais contra a própria norma – sejam julgadas em bloco pelo Supremo.
Na Adin nº 4.558, o governo do Paraná argumenta que a Emenda 62 é clara ao dar a opção pelo pagamento mensal, sem prazo para quitação, ou depósito anual de um quinze avos da dívida total. “O prazo de 15 anos, portanto, somente é destinado àqueles entes devedores que efetuaram a opção pelo regime anual, o que não é o caso do Paraná”, diz o texto. Para o Estado, a Resolução nº 123 do CNJ, de 9 de novembro de 2010, que regulamenta o pagamento desses títulos, viola o inciso II, do artigo 5º da Constituição, “pois somente por lei seria possível impor práticas de atos ao Poder Público e não por mera resolução”. Segundo a inicial, a resolução teria criado com as novas regras, um terceiro regime de pagamento, ao dar o prazo de 15 anos para os que optaram por depositar valores mensais.
Além do argumento jurídico, o Estado afirma que teria problemas financeiros. Isso porque o governo diz depositar mensalmente 2% da sua receita corrente líquida, ou seja, R$ 340 milhões por ano. O que representa, segundo a inicial, o triplo do que vinham pagando na sistemática anterior. No entanto, segundo seus cálculos, se o Paraná tivesse que quitar os R$ 11 bilhões que deve em 15 anos, o repasse teria que ser de R$ 733 milhões – 4,3% da receita corrente líquida.
O Estado do Pará também já entrou com uma Adin contra artigo da primeira resolução elaborada pelo CNJ, a de número 115. Em dezembro, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, concedeu liminar para suspender o artigo 22. O dispositivo obriga Estados e municípios que fizeram opção pelo regime anual a depositar pelo menos o valor destinado em 2008 ao pagamento de precatórios. Ao suspender a eficácia do artigo, o ministro Marco Aurélio destacou que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas que o órgão não teria poder normativo.
Ao seguir a redação literal dada pela emenda, o Pará passou a destinar valores menores para o pagamento de precatórios. Em 2008, antes da EC 62, depositou R$ 21,4 milhões, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado na inicial. Este ano, com a nova emenda, deveria depositar apenas R$ 6,2 milhões. O caso já chegou ao Supremo em fevereiro, quando os ministros levantaram a possibilidade de julgar o tema juntamente com as outras ações que questionam a constitucionalidade da própria emenda.
O CNJ, no entanto, tem reiterado sua posição de que as resoluções nº 123 e nº 115 foram a única forma de tornar a Emenda 62 viável. “Caso contrário, a própria emenda teria que ser considerada inconstitucional, por violar princípios como o da dignidade humana e da celeridade processual”, afirma o conselheiro do órgão, Ives Gandra Martins Filho.
De acordo com o conselheiro, as resoluções foram a saída encontrada para atender parcialmente credores e devedores e ao mesmo tempo fazer com que essas dívidas sejam pagas. “Se os ministros do STF derrubarem a emenda, os Estados e municípios teriam que pagar o que devem em um ano. Se declararem a resolução inconstitucional, quem perde são os devedores, já que estará instituído o terceiro calote”, diz. Em 1988, os Estados e municípios ganharam oito anos para pagar o que deviam. Em 2000, mais 10 anos. Agora, com a EC nº 62, de 2009, mais 15 anos. “Apenas com as alíquotas mensais, sem o prazo limite de 15 anos, alguns municípios não quitarão o que devem neste século”, diz o conselheiro.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já entrou com pedido de amicus curie na Adin do Pará e deve fazer o mesmo na ação do Paraná, segundo o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da entidade, Flávio Brando, em defesa do CNJ. “A resolução tentou preencher lacunas que existem na emenda e que dificultam a operacionalização desses pagamentos”, justifica Brando. Ele espera que todas essas ações sejam julgadas em bloco. “Não faz sentido fazer discussões pontuais sem enfrentar o principal, a própria inconstitucionalidade da emenda 62″.
Fonte: Valor Economico