Pessoal, com esta Nota Técnica podemos ver que o controle do Fisco será maior, chamo atenção aos dados da Substituição Tributária de ICMS, bem como, o resumo que obtive no Blog SPED do Jorge Campos, recomendo análise minuciosa.

 NT2011.004[1] (INTEGRA DO ARQUIVO EM PDF)

Vejam as novidades desta Nota técnica.

 Foi divulgada a Norma Técnica 004/2011, que dispõe sobre a atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.

 Prazo de entrada em vigor:

A partir de 01/11/2011 em produção.

A partir de 01/10/2011 em homologação para realização dos testes.

Alterações no Schema XML da NFe:

– O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;

– Inclui novos códigos de Países(4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);

– Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);

– Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);

– Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA(Valor ICMS desonerado e motivo da Desoneração).

Novas Regras de validação para recepção da NF-e: 

–  Dígito verificador do Código de Barras do Produto(Código Ean);

–  Validação do CPF X IE do destinatário;

–  Existência dos grupos de IPI e II em operações de Importação;

–  Validação do cálculo do Valor do Produto (Valores Unitários X  Quantidade = Valor do Produto);

–  Estabelece valor limite da NF-e para impedir a emissão de NF-e com valores absurdos;

–  Validação de campos de PIS/COFINS;

–  CFOP – Operações Internas e Interestaduais(UF emitente X UF destinatário);

Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação: 

–  CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191

–  Não informar IE do destinatário.

 – Valor do ICMS ST cobrados anteriormente

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteud…

Tags: 4/2011, NOTA, TÉCNICA

This Post Has One Comment

  1. Gledson

    Boa Tarde
    Nessa Nota Tecnica tem um exemplo de como deverá ser emitida NF-e de Venda para empresa localizada na Zona Franca de Manaus…
    A minha dúvida é se Empresa optante pelo Simples Nacional precisa alterar a forma de emitir NF-e para empresa localizada na ZFM… Alguem sabe dizer?

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