Os produtores rurais de Mato Grosso devem ficar atentos à nova regra para preenchimento da nota fiscal que entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro, por força do Decreto nº 933/2011 e da Portaria nº 363/2011.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, será obrigatório o uso da unidade de medida indicada para cada caso na emissão de documentos fiscais para quantificação dos seguintes produtos: algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, mamona, milho, milheto, soja, sorgo e trigo.
Além de padronizar as unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, a medida tem por objetivo aperfeiçoar os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias em Mato Grosso.
O documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência será considerado inidôneo, ou seja, não produzirá os respectivos efeitos fiscais. Além disso, o emitente estará sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998, que consolida normas relativas ao ICMS, por descumprimento de obrigação acessória.