Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.80, que trata das operações interestaduais com consumidor final.
Essa Nota Técnica alterou o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.
Ela visa atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) que estabelece a sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015.
As alterações efetuadas nas versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.40, 1.50, 1.60, 1.70 e 1.71 constam no histórico das alterações da versão atualizada (1.80).
A versão 1.80 da Nota Técnica nº 3/2015 altera seguintes regras de validação:
a) E16a-30 para:
a.1) somente aplicar a validação em operações interestaduais;
a.2) complementar a mensagem de rejeição para especificar essa alteração;
a.3) não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não tributação;
b) N12-70 para:
b.1) possibilitar a discriminação dos acessórios em itens separados na venda de veículos novos;
b.2) não aplicar a validação em operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo enquadrados no regime de substituição tributária e antecipação do imposto com o encerramento de tributação;
b.3) possibilitar devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento; e
c) NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não tributação nem nos casos de NF-e complementar ou de ajuste.
(Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.80. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#402. Acesso em: 10.06.2016).
Fonte: Editorial IOB