A SEFAZ informa aos emitentes de NF-e do AM que a partir de 05/05/2011 o Sistema de NF-e foi alterado para não autorizar a emissão para contribuintes do ICMS no AM (DESTINATÁRIO) que estejam nas situações de baixado, suspenso e cancelado.
A mensagem de retorno é: 999 – IE do destinatário com irregularidade fiscal. Para verificar a situação do contribuinte poderá ser utilizada a consulta disponível no sitio www.sintegra.am.gov.br.
A alteração foi para compatibilizar o sistema de NF-e com as determinações do Decreto n° 20.686/99 nos art. 81, 86 e 204.
Fonte: Fiscosoft – Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas