Como funciona:

– Em cada compra o consumidor paulista informa o CPF ou CNPJ;
– 30% do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento;
– O crédito acumulado ao longo do ano pode ser usado para reduzir o valor do IPVA ou transferido para conta corrente ou poupança, no prazo de até cinco anos; e
– O consumidor tem acesso ao dinheiro depois que o valor dos créditos for superiores a R$25,00.

Por que recebo pouco?

– Os 30% de ICMS recolhido na compra na verdade não irão ser diretamente creditados na conta do consumidor;
– Ao fim de cada período, o governo calculará o total do ICMS pago pelo estabelecimento e dividirá o bolo de 30% do imposto proporcionalmente entre todos os consumidores que informaram o CPF;
– O valor do crédito em cada compra está limitado a 7,5% do valor da nota fiscal. Assim, se a compra foi de R$100,00 no máximo, a restituição do ICMS poderá ser de 7,5%; e
– Muitas compras dão direito a pouca ou nenhuma restituição de ICMS porque o setor está inserido no regime de substituição tributária. O imposto não é cobrado do lojista, mas sim do fabricante ou da indústria.

Quem dá mais crédito?

Alguns setores possuem ICMS maior e tendem a dar mais créditos no programa
– Restaurantes;
– Joalherias; e
– Lojas de roupas.

Quem dá pouco crédito?

– Fumo;
– Posto de gasolina;
– Frutas (amêndoa, avelã, castanha, noz, pêra ou maçã, que não tiver sofrido qualquer processo de industrialização);
– Veículo automotor novo e pneus;
– Bebidas alcoólicas;
– Perfumaria e produtos de higiene pessoal;
– Ração animal;
– Produtos de limpeza;
– Materiais de construção;
– Bicicletas e brinquedos;
– Instrumentos musicais; e
– Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromagnéticos e automáticos.

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