Sim. Nas operações de saídas interestaduais com mercadorias importadas, sujeitas ao regime de substituição tributária, que atendam à Resolução do Senado Federal nº 13/2012, será aplicada a alíquota de 4%.

O contribuinte substituto tributário, responsável pelo recolhimento da parcela do imposto devido ao outro Estado, deverá observar a fórmula de ajuste da Margem de Valor Agregado (MVA), já que antes havia apenas duas alíquotas interestaduais, 7% ou 12%, conforme a localização da origem e destino. A partir de 2013, foi acrescentada a alíquota de 4%.

Consequentemente, havia alterações nos percentuais aplicados no cálculo da substituição tributária, ocasionando um recolhimento maior para o Estado de destino e uma parcela menor para a origem.

Lembramos que as empresas do Simples Nacional, quando remetentes da mercadoria, não devem ajustar as margens, embora utilizarão a alíquota de 4% para eventual abatimento do imposto retido para o outro Estado.

(Resolução SF nº 22/1989; Convênio nº 81/1993; Convênio nº 135/2011; Resolução SF nº 13/2012)

Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações ocorridas na legislação após esta data.

Publicado no Site IOB EM 04/02/2013

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