O Decreto 34.588, de 13-10-2011, publicado no DO-MRJ de 14-10-2011, que alterou o Decreto 32.250, de 11-5-2010, estabeleceu que os prestadores de serviço devem emitir NFS-E quando exercerem atividade neste Município em caráter habitual ou permanente, ainda que não estejam localizados no Município do Rio de Janeiro.