Turma confirma hasta pública de bens comuns do casal ante ausência de prova pelo cônjuge meeiro da destinação da renda da sociedade – DOEletrônico 07/01/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Ana Maria Contrucci em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O cônjuge meeiro deve provar que a renda decorrente da sociedade empresarial não foi destinada à manutenção da família a fim de preservar a sua parte. Não provada tal condição, a meação é afastada e os bens de propriedade comum do casal, decorrentes do regime de comunhão no casamento, são levados à hasta pública por inteiro, pois nos termos do artigo 1.660 do Código Civil, entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, eis que as dívidas dos cônjuges se comunicam.” (Proc. 00008972720135020443 – Ac. 20131384125) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)