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Leitores, ao ler a decisão desse processo aonde fica claro a definição da não punição quando há um erro de forma no envio de informações ao fisco, senti a necessidade de compartilhar com todos, pois,  assim como em ambas instâncias revertem o auto de infração, esse posicionamento demonstra que os princípios de nossa Constituição a favor do contribuinte devem ser enfatizados em sua defesa com detalhes.

Isso para que o Judiciário continue a resgatar a confiança dos contribuintes em se defender das industrias de multas e da criação de inúmeras obrigações acessórias.

 

Estamos no caminho que deve ser trilhado pelas empresas para as multas criadas e impostas nos últimos anos pelas autoridades fiscais principalmente no mundo digital em especial, ao SPED, destacando que um erro de preenchimento de campos tendo os cálculos e dados tributários sendo realizados e pagos corretamente, a simples inversão não dá causa ao dano erário ao fisco.

 

Toda sanção, seja ela tributária ou não, deve ser respaldada e informada pelos princípios da legalidade, proporcionalidade e da razoabilidade, devendo a atuação da Administração Pública seguir esses parâmetros. O ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja alcançar deve ser afastado.

Assim, devemos dar publicidade a decisões como essa que demonstram a forma abusiva de aplicação de multa por erro no preenchimento na Declaração, veja que no presente caso mesmo após supridas as irregularidades constatadas no referido documento e sem que tenha havido prejuízo ao erário, a administração pública autuou a empresa.

 

Contribuintes o mero equívoco formal no preenchimento da Declaração de Informação, consubstanciado na prestação das informações em campos impróprios, não equivale a prestação de informações incompletas ou imprecisas.

 

Caro leitor encaminho as sentenças, para vossos estudos.

 

Assim como um outro artigo aonde é conceituado esse tema:

https://taniagurgel.com.br/lancamento-tributario-nulo-ou-anulavel-decadencia