Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que determina a obrigação de informar as transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior relativas a serviços, intangíveis e outras operações – definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) – que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
(Instrução Normativa RFB nº 1.336/2013 – DOU 1 de 27.02.2013)
Fonte: IOB