DECRETO Nº 13.479, DE 13/08/2012

(DO-MS, DE 14/08/2012)

Altera a redação de dispositivo do art. 5º-A do Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 09/07, implementadas pelo Ajuste SINIEF 08/12 celebrado na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1º – O art. 5º-A ao Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º-A – ………………………

I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário, relacionados no Anexo único a este Subanexo;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário; (NR)

II – revogado;

………………………………” (NR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de junho de 2012.

Art. 3º – Fica revogado o inciso II do caput do art. 5º-A do Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico(DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias – ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Campo Grande, 13 de agosto de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: LegisCenter/ robertodiasduarte.com.br/ joseadriano.com.br