Documento publicado nesta terça-feira orienta empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a garantir trabalho remoto a elas sempre que possível.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu, nesta terça-feira (19), recomendação às empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que adotem diretrizes para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia do novo coronavírus.
Na nota, o MPT ressalta a existência de estudo que mostra aumento da morbimortalidade de gestantes e puérperas por Covid-19 no Brasil, indicando que o país responde por 77% das mortes de mulheres nesses casos em todo o mundo.
Imunodeficiência
Além disso, segundo o documento, “durante o período gravídico puerperal, ocorrem alterações no organismo da mulher para adaptação à gestação, ao processo de parto e ao retorno ao corpo de antes da gestação. As modificações fazem com que a mulher tenha uma imunodeficiência relativa, além de diversas alterações no sistema respiratório e circulatório, entre outros. Assim, durante a gestação mulheres estão mais propensas a complicações por infecções, especialmente àquelas causadas por vírus e fungos“.
No documento, o MPT lista sete medidas de proteção que devem ser aplicadas às gestantes. Entre elas estão garantir, sempre que possível, o direito de elas realizarem trabalho remoto. A nota técnica recomenda ainda que as gestantes sejam dispensadas do local de trabalho, com remuneração assegurada, quando as atividades não forem compatíveis com a modalidade home office.
O MPT orienta que seja aceito o afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que confirme a gravidez, sendo vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes integram grupo de risco.
https://protecao.com.br/wp-content/uploads/2021/01/1611105786826.pdf