MPT Recomenda Que Empresas Ofereçam Maior Proteção às Trabalhadoras Gestantes Durante A Pandemia

MPT recomenda que empresas ofereçam maior proteção às trabalhadoras gestantes durante a pandemia

Documento publicado nesta terça-feira orienta empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a garantir trabalho remoto a elas sempre que possível. O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu, nesta terça-feira (19), recomendação às empresas, sindicatos e órgãos da administração pública…

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Gestante tem direito a estabilidade provisória desde o momento da concepção

A confirmação da gravidez por meio de exames ocorreu em data bem posterior ao rompimento do contrato de trabalho.

Não importa a data em que a gravidez foi formalmente atestada por exame: a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde o momento da concepção. Se esta ocorreu no curso do contrato de trabalho, é o quanto basta para o reconhecimento da estabilidade provisória. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e declarou nula a dispensa, determinando a sua reintegração aos quadros do supermercado onde trabalhava. O voto foi proferido pela juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.

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Gestante tem direito à estabilidade provisória ainda que tenha ficado grávida no período do aviso prévio

Dando razão à trabalhadora, a 4ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1° Grau, que havia negado o seu pedido de reconhecimento do direito à estabilidade provisória, em decorrência de gravidez. No entender dos julgadores, ainda que a concepção tenha ocorrido no período do aviso prévio, que, no caso, foi indenizado, a gestante tem direito à garantia provisória do emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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