Com a Medida Provisória (MP) publicada ontem, o governo federal concede nas Parcerias Público-Privadas (PPP) uma vantagem financeira importante. A medida desloca para o decorrer do período de concessão o pagamento de tributos antes recolhidos pelas empresas no recebimento dos aportes de recursos feitos pelo setor público para a construção ou compra de bens em contratos de PPP.
A MP 575 permite às companhias privadas excluir os aportes de recursos do cálculo do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS e da Cofins. Antes da MP, os parceiros privados pagavam os quatro tributos sobre os valores de participação do setor público. Os tributos recolhidos, porém, eram recuperados no decorrer do período de concessão. Isso era feito por meio de deduções no cálculo dos tributos. Com a nova regra, as empresas ficam livres da tributação sobre os aportes no momento inicial da construção ou compra de bens, mas pagam os tributos ao longo do período de concessão. A medida, explica o advogado Juliano Okawa, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão, embora traga vantagem financeira importante, é neutra do ponto de vista fiscal.
“Embora não mude a carga tributária, a nova regra é claramente benéfica para as empresas porque elas passam a pagar os tributos sobre os aportes ao longo de períodos longos, de 20 ou 30 anos”, diz Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. “Esses valores, trazidos a valor presente, com horizonte de redução de juros, são bem menos significativos”, complementa. O setor privado, diz, tem a vantagem financeira. O governo federal, porém, recolherá ao longo de períodos longos o que antes era arrecadado de forma quase que imediata. Para Okawa, o que a medida não esclareceu foi o tratamento tributário para aportes feitos após o período de investimento, ou seja, após o período de construção e aquisição de bens.
Ana Cláudia Akie Utumi, do TozziniFreire Advogados, defende que os novos aportes de recursos feitos a partir da publicação da MP já são beneficiados, mesmo que o contrato de PPP já tenha sido assinado anteriormente. “Mas é preciso que esse aporte de recursos em favor das empresas privadas esteja autorizado por lei específica.” A advogada lembra que apenas esses recursos usados para construção e aquisição de bens conta com o novo tratamento tributário. Não foram alteradas as regras tributárias para os valores pagos por Estados e municípios por serviços prestados pelo setor privado nas PPPs.
A MP também eleva o limite de despesas de Estados e municípios para despesas de caráter continuado em contratos de PPPs. Antes da medida, Estados e municípios podiam utilizar até 5% de sua receita corrente líquida nessas operações – pela lei original, de 2004, esse limite era de 3%.
Em junho, quando anunciou a linha de financiamento de R$ 20 bilhões aos Estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia dito que o limite para realização de PPPs subiria. A medida, afirmou o ministro na ocasião, não representaria renúncia fiscal à Receita Federal.
A chefe da assessoria econômica do Ministério do Planejamento, Esther Dweck, explicou que a MP 575 tem como objetivo modernizar a legislação das PPPs e, ao mesmo tempo, baratear esse tipo de transação tanto para o setor público como para o privado. Esther ressaltou que o governo está estimulando o aumento dos investimentos dos Estados e municípios, o que é fundamental para a retomada do crescimento econômico.
Por Marta Watanabe, João Villaverde e Edna Simão | De São Paulo e Brasília
Valor Econômico
Fonte: tributario.net