Aprovado projeto do aumento do limite da Receita Bruta para o regime com base do Lucro Presumido, aumento de empresas no regime de desoneração da folha de pagamento.
Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão, vide PLV – PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN), Nº 1 de 2013, http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=110598, alteração esta relacionado a Medida Provisória nº 582/12. A matéria, que segue para sanção presidencial, amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, tributando a receita bruta em substituição às contribuições para a Previdência.
Além disso, o texto traz a seguinte redação em seu artigo 13: “A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12(doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido”.
Também reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.
Acesse a redação final da Medida Provisória = http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1059517&filename=REDACAO+FINAL+-+MPV+582/2012