Fica instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS, nos termos do anexo da Resolução INSS nº 166/2011, o qual será publicado em Boletim de Serviço. O Processo Eletrônico será gerenciado e processado por sistemas de informação que atendam às exigências da mencionada Resolução. Ficam convalidados os atos praticados por meio eletrônico até a data de 14.11.2011, desde que atingida sua finalidade e que não tenham causado prejuízo aos interessados. (Resolução INSS nº 166/2011 – DOU 1 de 14.11.2011) Fonte: IOB Online |
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