Instituído o Processo Eletrônico no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Fica instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS, nos termos do anexo da Resolução INSS nº 166/2011, o qual será publicado em Boletim de Serviço.

O Processo Eletrônico será gerenciado e processado por sistemas de informação que atendam às exigências da mencionada Resolução.

Ficam convalidados os atos praticados por meio eletrônico até a data de 14.11.2011, desde que atingida sua finalidade e que não tenham causado prejuízo aos interessados.

(Resolução INSS nº 166/2011 – DOU 1 de 14.11.2011)

Fonte: IOB Online
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