Por meio da Portaria INSS nº 1.495/2013 foram estabelecidos os procedimentos a serem observados relativamente à inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN).
Dentre as regras estabelecidas, destacam-se:
a) a relação dos órgãos responsáveis pela inclusão e exclusão de nomes no CADIN;
b) as penalidades impostas às pessoas físicas e jurídicas inscritas no CADIN;
c) a obrigatoriedade do fornecimento das informações pelos órgãos de Orçamento, Finanças e Contabilidade (OFC).
Foi revogada a Portaria INSS n° 2.101/2012 que tratava do assunto.
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