Uma decisão administrativa garantiu à mineira Companhia Industrial Itabira do Campo, que atua no setor de tecidos, o uso de créditos do ICMS gerados a partir dos custos com energia elétrica. O Fisco havia negado créditos do imposto relativos ao gasto com iluminação das salas de fiação, tecelagem e acabamento da indústria têxtil.
A decisão é da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais – órgão que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais da Secretaria da Fazenda mineira. Antes, o Fisco só havia autorizado o aproveitamento de créditos do ICMS do setor de beneficiamento, fase em que o fio é preparado para seu uso final (tingimento, gomagem etc). Cabe recurso da decisão.
O advogado Alexandre Olavo Carvalho de Oliveira, do escritório Papini, Quadros & Quadros Advogados Associados, que representa a indústria mineira no processo, argumentou que o Fisco errou ao negar os créditos por desconhecer as fases de industrialização do setor de tecidos. “A Lei Complementar nº 87, de 1996, permite ao contribuinte o aproveitamento de crédito de ICMS relacionado à energia elétrica consumida no processo de industrialização”, afirma. O advogado alegou também que o próprio regulamento do ICMS prevê a geração desses créditos.
Na decisão do Conselho de Contribuintes de Minas, porém, foi mantido o entendimento da Secretaria da Fazenda de que a energia elétrica consumida na sala de tratamento de efluentes – onde é realizado o tratamento de resíduos – não gera créditos. Para o advogado da companhia, é possível discutir esse ponto na Justiça. “A empresa só pode produzir se cumprir as normas ambientais”, diz.
Laura Ignacio – De São Paulo