A Ligas de Alumínio S.A. (Liasa), de Pirapora (MG), foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo por ter descumprido o artigo 429 da CLT, que obriga as empresas a contratar jovens de 14 a 24 anos na condição de aprendizes, no percentual de 5% a 15% do total de seus trabalhadores. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 3ª Região. (AIRR-674-98.2010.5.03.0072)

Fonte:TST