Foram divulgadas 03 novas publicações de atos normativos que impacta no CF-e-SAT, a saber:
Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi aprovada a Nota Técnica nº 2013/001, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para a fabricação e o desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme disponibilizado nosite do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz, com a identificação “Nota Técnica nº 2013/001, referente à Especificacao_SAT_v_ER_2_4_20.pdf”.
(Ato Cotepe/ICMS nº 25/2013 – DOU 1 de 24.06.2013)
Também, foi alterado o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 33/2011, o qual dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para a fabricação e o desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), relativamente à disponibilização no site do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz, de nova versão das especificações técnicas, identificada como “Especificacao_SAT_v_ER_2_5_15.pdf”.
(Ato Cotepe/ICMS nº 24/2013 – DOU 1 de 24.06.2013)
Por meio de ato do Confaz, foram alterados o § 2º do art. 1º e o art. 9º do Ato Cotepe/ICMS nº 9/2012, o qual estabelece a disciplina para a utilização do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), relativamente à instalação do equipamento e ao prazo de cancelamento do CF-e-SAT.
(Ato Cotepe/ICMS nº 23/2013 – DOU 1 de 24.06.2013)
Fonte: IOB