O governo paulista por meio da Portaria CAT 85/2016, alterou o IVA-ST utilizado para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária nas operações internas com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11 e no § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS.
Confira a seguir os reflexos da norma paulista.
Em relação às alterações promovidas pela Portaria CAT 85/2016:
“Falta tempo para fazer às adaptações no cadastro das mercadorias, e sobram reclamações acerca de o governo não ter oferecido ao contribuinte tempo para alterar os parâmetros utilizados para emissão do documento fiscal e cálculo do ICMS-ST. É a reação natural dos contribuintes cansados do elemento surpresa”.
A alteração prejudicou o contribuinte não apenas por modificar a carga tributária do ICMS, mas por afetar todos os envolvidos na operação (contador, consultor, empresário, responsável pelo sistema de emissão do documento fiscal e também o consumidor).
Quando o Estado publica norma como a Portaria CAT 85/2016, não concede tempo para o contador, assessor e o consultor orientar o seu cliente, e por consequência todos que trabalham com as mercadorias sofrem.
Não é raro o governo esquecer de que os contribuintes do ICMS há muito tempo emitem documento fiscal eletrônico, e para emissão de acordo com as normas legais, é necessário manter atualizado os parâmetros fiscais junto ao cadastro de produtos e mercadorias.
Este problema poderia ter sido evitado. Em outras ocasiões foram adiados os prazos para aplicação do novo IVA-ST.
A Portaria CAT 85/2016 (DOE-SP de 30/07) aumentou e reduziu o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST de vários produtos, utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária. “A alteração poderá impactar nos preços”.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco