O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 18/3, decretos que prorrogam benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo paulista até 31 de dezembro de 2012. As medidas, que beneficiam mais de 58 mil empresas de diversos segmentos industriais, têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular o crescimento da economia no Estado de São Paulo. Considerando toda cadeia ligada aos setores beneficiados, o impacto positivo dos incentivos deve se estender a 366 mil empresas. Os benefícios – que venceriam no final do mês – tiveram o prazo ampliado em 21 meses e devem promover novos investimentos, aumento da produção e geração de empregos. As medidas incluem ajustes das condições para concessão dos benefícios que aperfeiçoam sua fruição por parte das empresas paulistas.
Os decretos renovam redução de base de cálculo e diferimento do ICMS concedidos aos setores de autopeças, alimentos, brinquedos, instrumentos musicais, perfumaria e cosméticos, couros e calçados, papel higiênico, têxtil e vestuário e vinho. Antes da concessão inicial dos benefícios fiscais, em outubro de 2004, estes segmentos industriais registravam R$ 6 bilhões em arrecadação em toda a cadeia. Em 2010, o total anual arrecadado fechou em R$ 8,4 bilhões, com crescimento real de 40%, em parte em resposta ao estímulo do governo estadual.
Para o governador Geraldo Alckmin, a redução da carga tributária faz com que as empresas invistam mais no Estado de São Paulo e ampliem os benefícios para o cidadão paulista. “O pacote de medidas tem ainda outros dois objetivos: a geração de empregos e a redução do preço para o consumidor final’, explica.
Segundo o secretário da Fazenda, Andrea Calabi, os benefícios renovados têm “a virtude de girar a roda da economia pela ampliação da capacidade de produção da indústria paulista”. “Assim, não se incentiva individualmente uma empresa, mas todo o setor em que ela atua, usando mecanismos inteligentes, com baixo impacto na arrecadação imediata, mas também com alto potencial pela ampliação da escala de produção.”
Além da prorrogação, o governo estadual estabelece novos incentivos para os fabricantes paulistas:
– A fabricação de geladeiras, freezers, fogões e máquinas de lavar e de secar está sendo beneficiada com redução da base de cálculo do ICMS que diminuirá a carga tributaria a 7% nas saídas para o varejo. A medida desonera também importações de matéria prima e produtos intermediários, sem similar nacional, para fabricação destes produtos de linha branca e estabelece o diferimento de ICMS na aquisição de insumos para produção no Estado de São Paulo.
– A carga tributária para indústria de placas de madeira (MDF) cai para 7% por meio de redução da base de cálculo do imposto. O governo concede também o benefício de crédito outorgado de 5% para toda fábrica de móveis que adquirir MDF de produtor do Estado de São Paulo. O setor agroflorestal está contemplado com a desoneração das saídas de toras de madeira para produção de placas e pelo creditamento integral do tributo na aquisição de máquinas e equipamentos de manejo florestal.
– A produção de leite longa vida, iogurte e leite fermentado está sendo beneficiada com crédito outorgado nas saídas internas de fabricante paulista, em vigor até 31 de dezembro de 2011.
– O conjunto de medidas prevê também a concessão de diferimento parcial para a indústria de beneficiamento de amendoim.
– Adicionalmente, empresas em fase pré-operacional passam a ter a possibilidade de obter regime especial na compra de bens de capital para o ativo imobilizado, com diferimento de ICMS.
– Estão sendo implantados aperfeiçoamentos na aplicação de redução da base de cálculo para solventes.
– A lista de produtos do setor têxtil e de vestuário — que já se beneficia da prorrogação da redução da base de cálculo do ICMS – se amplia
com a inclusão de mais seis itens: fibras têxteis de comprimento não inferior a 5 mm, telas de alta tenacidade de poliéster, edredom, pufes, almofadas e travesseiros.
O regime especial para recolhimento do imposto para setores submetidos à substituição tributária passa a vigorar até 31 de dezembro de 2012. A medida estabelece um prazo especial que permite recolher o tributo no último dia do segundo mês subsequente à operação e beneficia 23 segmentos industriais como o de brinquedos, produtos eletrônicos, material de construção, produtos de limpeza, medicamentos, entre outros.
O evento, realizado no Palácio dos Bandeirantes, teve a participação do vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico, Guilherme Afif Domingos, dos secretários Andrea Calabi, da Fazenda, Emanuel Fernandes, do Planejamento e Desenvolvimento Regional, e Sidney Beraldo, da Casa Civil, além de representantes dos setores industriais.
Resumo das medidas
Substituição Tributária – Setores submetidos ao regime de Substituição Tributária (ST) têm o prazo especial – que permite recolher o tributo no último dia do segundo mês subseqüente ao da operação – estendido até 31 de dezembro de 2012. O benefício abrange 23 itens (veja tabela completa no final do texto).
Pró-Veículo – Foram prorrogados os benefícios que permitem a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS às empresas do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (Pró-Veículo).
Pró-informática – Foram prorrogados os incentivos que possibilitam às empresas do setor de informática ter direito à apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS dentro do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados.
Parques tecnológicos – Prorrogados os benefícios que permitam a utilização de crédito acumulado de ICMS a projetos que integrem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos.
Material ferroviário – Governo aperfeiçoa decreto que concede suspensão do imposto na importação de locomotivas diesel elétricas usadas, suas partes, peças e componentes a serem empregados na reforma e oriundas do exterior, bem como diferimento do imposto nas operações internas e reformas.
Brinquedos – O setor teve prorrogado o benefício que concede redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas de brinquedos que diminuem a carga tributária a 12%.
Produtos alimentícios – Prorrogado o benefício que permite a fabricantes e atacadistas de produtos alimentícios contar com a redução da base de cálculo do imposto em suas operações internas até o limite de cobrança de 12%.
Couro e calçados – Prorrogada a redução da base de cálculo nas saídas internas de couro realizadas por empresas do atacado para fabricantes de produtos de couro de forma a reduzir a carga tributária a 12%.
Cosméticos – Prorrogada a redução da base de cálculo para apuração do imposto de fabricantes e atacadistas nas operações internas de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal. Esta medida reduz a carga tributária a 12%.
Call Center – Prorrogado o benefício de redução da base de cálculo concedido aos serviços de comunicação contratados pelas empresas de call center. Este incentivo reduz a carga tributária dos serviços de atendimento ao consumidor, televendas e pesquisa de mercado, entre outras.
Laticínios – Foi concedida a produtores de leite a prorrogação do benefício de crédito equivalente a 12% do valor de saída do produto destinado a fabricantes de queijo ou requeijão.
Têxteis e Vestuário – Foi prorrogada a redução da base de cálculo incidente na saída de produtos têxteis de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% ou a 7%.
Carne – Medida prorroga a concessão de crédito equivalente a aplicação de 7% sobre o valor da entrada de carne para industrialização no estado de São Paulo.
Novos benefícios
Produtos de Linha Branca – Redução da carga tributária para 7% a fabricantes de geladeiras, freezers, fogões e máquinas de lavar e de secar, por meio de redução da base de cálculo do ICMS. Desoneração de importações de matéria prima e produtos intermediários, sem similar nacional, para linha de produção paulista. Diferimento de ICMS na aquisição de insumos para produção no Estado de São Paulo.
Placas de madeira (MDF)/ Móveis – Redução da base de cálculo do imposto para 7% para a indústria de placas de madeira (MDF), além de crédito outorgado de 5% para toda fábrica de móveis que adquirir MDF de produtor do Estado de São Paulo. Desoneração das saídas de toras de madeira para produção de laminados e creditamento integral do tributo na aquisição de máquinas e equipamentos de manejo florestal.
Leite Longa Vida – O governo estabelece benefício de crédito outorgado na produção de leite longa vida, iogurte e leite fermentado nas saídas internas de fabricante paulista, em vigor até 31 de dezembro de 2011.
Amendoim – Diferimento parcial do ICMS para a indústria beneficiadora de amendoim, para que a carga tributária seja equivalente a 10,8%.
Bens de capital – Empresas em fase pré-operacional podem obter regime especial de diferimento do ICMS na compra de bens de capital para o ativo imobilizado.
Têxteis e Vestuário/Novos itens – A relação de produtos do setor têxtil e de vestuário se amplia com a inclusão de seis itens: fibras têxteis de comprimento não inferior a 5 mm, telas de alta tenacidade de poliéster, edredom, pufes, almofadas e travesseiros.
Solventes – O governo implanta também aperfeiçoamentos na aplicação de redução da base de cálculo para solventes.
O prazo especial de recolhimento do ICMS-Substituição Tributária vale até 31 de dezembro de 2012 para os seguintes itens:
Medicamentos; Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; Produtos de perfumaria; Produtos de higiene pessoal; Ração animal; Produtos de limpeza; Produtos fonográficos; Autopeças; Pilhas e baterias; Lâmpadas elétricas; Papel; Produtos da indústria alimentícia; |
Materiais de construção e congêneres; Produtos de colchoaria; Ferramentas; Bicicletas – partes, peças e acessórios; Instrumentos musicais; Brinquedos; Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; Produtos de papelaria; Artefatos de uso doméstico; Materiais elétricos; Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
Veja abaixo a lista completa de setores e seus respectivos benefícios, prorrogados até 31 de dezembro de 2012:
SETORES BENEFICIADOS | BENEFÍCIO |
Bens destinados à fabricação de vagão ferroviário | Diferimento do lançamento |
Bens destinados ao ativo imobilizado | Suspensão do lançamento e creditamento integral do imposto |
Couro | Redução da base de cálculo |
Vinho | Redução da base de cálculo |
Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal | Redução da base de cálculo |
Instrumentos musicais | Redução da base de cálculo |
Brinquedos | Redução da base de cálculo |
Produtos alimentícios | Redução da base de cálculo |
“Call Center” | Redução da base de cálculo |
Produtos têxteis | Redução da base de cálculo |
Leite cru para produção de queijo ou requeijão | Crédito outorgado |
Carne para produção de embutidos | Crédito outorgado |
Pro-veículo – Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor | Crédito acumulado |
Pro-Informática – Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados | Crédito acumulado |
Incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos | Crédito acumulado |
Fonte: SEFAZ-SP