O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 43.209, de 26.09.2011 (DOE de 27.09.2011), institui tratamento tributário especial às empresas produtoras de papel, concedendo diferimento do ICMS nas operações de aquisição interna de insumos, materiais de embalagens e materiais intermediários, destinados ao processo industrial da adquirente, exceto energia, água, gás natural e telecomunicações e na importação de insumos destinados ao processo industrial da adquirente, ficando obrigado a importar e desembaraçar as mercadorias pelos portos e aeroportos fluminenses.
Para usufruir do beneficio o contribuinte deverá comunicar sua adesão à Secretaria de Estado de Fazenda.
Fonte: ICMS- LegisWeb