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Instrução Normativa RFB nº 1.134, de 4 de março de 2011 – DOU de 9.3.2011

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, no art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.5 (PER/DCOMP 4.5).

Parágrafo único. O programa a que se refere o caput, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 9 de março de 2011.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.108, de 24 de dezembro de 2010.

SANDRO DE VARGAS SERPA