Os tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial não se configuram como despesas pagas, que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e CSLL, ainda que garantidos por depósitos judiciais ou administrativos. Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 3ª Região Fiscal (Ceará).
O posicionamento do Fisco consta da Solução de Consulta nº 11, publicada no Diário Oficial. Assim, os valores dos depósitos judiciais só passam a ser considerados despesas, na data da conversão em renda a favor da União.
“Mais uma vez tentaram ver se a Receita poderia mudar de ideia”, afirma a advogada Bianca Ramos Xavier, do Siqueira Castro Advogados. Ela explica que a Receita não permite que esses valores, que são despesa contábil, sejam considerados despesa tributária porque mantêm-se no patrimônio da empresa. “Assim, se a discussão judicial levar vinte anos para chegar ao fim, somente após os vinte anos o depósito poderá ser dedutível”, diz.
A advogada lembra que a empresa faz o depósito para garantir o crédito para o Fisco e com o objetivo de obter a certidão positiva de débitos com efeito de negativa para participar de licitações e conseguir empréstimos bancários, entre outros.
As soluções da Receita só têm efeito legal em relação a quem fez a consulta, mas servem de parâmetro para os demais contribuintes.
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
Escrito por: Laura Ignacio