PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação – Novas fórmulas para cálculo – IN nº 1401/2013

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013, publicada no DOU de 11.10.2013, foi divulgada nova fórmula para cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, em virtude da alteração da base de cálculo das citadas contribuições pela Lei nº 12.865/2013.

Os valores a serem pagos relativamente ao PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

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IRPJ/CSLL – Deduções de Perdas no Recebimento de Créditos

Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei 9.430/1996, artigo 9°, § 1°):

As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real.

Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei 9.430/1996, artigo 9°, § 1°):

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